A PRÓTESE FUNCIONAL

A prótese é funcional  quando permite ao amputado a realização das funções que correspondiam ao membro que perdeu. É esta a principal diferença que existe entre a prótese funcional a que tem por única finalidade um mero efeito cosmético. Para que a prótese se destine à compensação e substituição das capacidades perdidas, a sua prescrição, execução e adaptação têm que, obrigatoriamente, se reger por princípios conducentes a uma completa aceitabilidade por parte do amputado. Há, pois, que considerar, em primeiro lugar, o conjunto de condições clínicas oferecidas pelo amputado as quais devem garantir um mínimo de viabilidade para que a prótese possa ser prescrita e usada. A título de exemplo podemos citar a importância que tem na prescrição o estado de saúde em que o amputado se encontra, a sua idade, a causa determinante da amputação, o comprimento e a formado coto, o seu grau de mobilidade, o tônus da sua musculatura restante, o aspecto da cicatriz, etc. Partindo do princípio que todas estas condições garantem a possibilidade de prescrição da prótese, há que procurar o modo de ser estabelecida uma perfeita adaptação do coto ao encaixe de forma  que, quer no repouso quer na locomoção, o amputado se sinta confortável.

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